Como processar banco por bloqueio de conta?
0 CommentsBloqueio injustificado de conta corrente
Situação frequente no dia a dia do relacionamento bancário é o bloqueio injustificado de conta corrente. Situação essa, obviamente, que causa transtorno e proporciona o dever da instituição financeira arcar com a responsabilidade de pagar danos morais.
No praxe forense, numa linguagem técnica, isso se denomina “falha na prestação dos serviços”. Isso está intimamente ligado ao que descreve o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
É certo que ao banco tomar cautelas para que não ocorram golpes e outros episódios ilícitos ao seus correntista. Porém, o que se observa, costumeiramente, é o abuso desse direito, ocasionando, irresponsavelmente o bloqueio sem razão da conta corrente daquele, sem motivo aparente.
E isso, diga-se, causa maior dissabor ao correntista quando, apesar de fornecer todos os esclarecimentos necessários, continua com a conta corrente bloqueada, por lapso de tempo elevado. Decorre disso, graves prejuízos às pessoas físicas, que, geralmente, são afetas com seus salários, que ficam constritos. A outro giro, sociedades empresárias (empresas), igualmente têm todo seu capital de giro com bloqueio, injustificado, por longo tempo, sem quaisquer perspectivas de solução.
Para isso, de nada vale tentativas de fazer reclamação em órgãos administrativos, como Procon, Banco Central, dentre outros. Até mesmo por meio do site Reclame Aqui a solução parece longe de ser solucionada.
Por isso, como afirmado antes, ausente comprovação de justo motivo para que a conta se mantenha bloqueada, sobremodo naqueles casos meses de investigação interna, o desbloqueio da conta da autora e do saldo nela disponível de sua titularidade será a medida que se impõe. E, para além disso, a condenação pagamento do dano moral não configurado, o qual, para as pessoas jurídicas, igualmente pode ocorrer. Confira, a propósito, o que reza a súmula 287 do Superior Tribunal de Justiça.
Nessa última situação, da pessoa jurídica, não muito raro ocorre um abalo de crédito, eis que, com aqueles valores, deixa de honrar compromissos e tem seu nome imerso nos órgãos de restrições, e, até mesmo, protesto de títulos. Isso, então, enseja que dr procure um advogado especializado em direito bancário e/ou consumidor para, em juízo, perquirir tanto o que sofreu de prejuízo, como aquilo que deixou de lucrar (lucros cessantes).
Os Tribunais estão cada vez abarrotados de casos similares, os quais, invariavelmente, dão causa de aos consumidor e às pessoas jurídicas, como se observam de alguns julgados abaixo:
CONTRATO BANCÁRIO.
Conta corrente. Ação cominatória e indenizatória. Bloqueio da conta e retenção de valor da correntista por mais de 180 dias. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Preliminar de ausência de fundamentação do julgado rejeitada. Mérito. Falha na prestação do serviço. Bloqueio injustificado à falta de auditoria. Correntista prestou informações. Conduta abusiva da instituição financeira. Dano moral configurado. Adequado arbitramento da reparação em R$ 6.000,00. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1004383-28.2023.8.26.0477; Relator (a): Guilherme Santini Teodoro; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau. Turma II (Direito Privado 2); Foro de Praia Grande – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/09/2024; Data de Registro: 11/09/2024) (TJSP; AC 1004383-28.2023.8.26.0477; Praia Grande; Turma II Direito Privado 2; Rel. Des. Guilherme Santini Teodoro; Julg. 11/09/2024)
RECURSO INOMINADO. SERVIÇO BANCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Alegação de bloqueio injustificado de conta corrente sob alegação de transação fraudulenta. Pretensão de desbloqueio da conta e do saldo disponível e do recebimento de indenização por danos morais, fundada na falha da prestação de serviços. Sentença de improcedência. Recurso da autora para reforma da sentença. Cabimento. Possibilidade de bloqueio de conta, em caso de efetivo motivo que indique a ocorrência de fraude. Necessidade, contudo, de se conceder meios para que o correntista possa regularizar a situação, inclusive para retirada do saldo disponível na conta, de sua titularidade. Contraditório o comportamento do réu, que aponta inconsistência na conta da autora, impedindo-a de utilizá-la, sem maiores esclarecimentos, e concomitantemente, para a quitação de créditos que titulariza, como taxas de manutenção de conta, passa a efetuar descontos na mesma conta. Ausente comprovação de justo motivo para que a conta se mantenha bloqueada após meses de investigação interna, o desbloqueio da conta da autora e do saldo nela disponível de sua titularidade é a medida que se impõe. Por outro lado, dano moral não configurado. Privação de valor moderado (R$ 2.500,00), que será indenizado, sem alegação do outras consequências, não configura lesão à esfera íntima do consumidor, o que afasta o direito à compensação pecuniária. Precedentes do STJ e aplicação da Súmula nº 6 da Turma de Uniformização dos JECs deste Estado: Mero inadimplemento contratual, sem circunstâncias específicas e graves que a justifiquem, não dá ensejo a indenização por danos morais. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (JECSP; RecInom 0002156-11.2024.8.26.0554; Santo André; Sétima Turma Recursal Cível; Rel. Juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini; Julg. 01/08/2024)
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. SUSPEITA DE OPERAÇÃO FRAUDULENTA. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO POR TEMPO RAZOÁVEL. BLOQUEIO OCORRIDO EM 2019 E QUE PERDURA ATÉ OS DIAS ATUAIS. PRAZO EXCESSIVO E INJUSTIFICADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATO ILÍCITO VERIFICADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RETENÇÃO DE VALORES SEM RELAÇÃO COM A QUANTIA QUE ENSEJOU O BLOQUEIO. VERBAS SALARIAIS. NECESSIDADE DE DESBLOQUEIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A relação firmada entre as partes é regida pelo CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e, neste sentido, há responsabilidade solidária de todos aqueles que integram a cadeia de consumo (arts. 7º, parágrafo único c/c 25, § 1º, da Lei nº 8.078/90). Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Embora o bloqueio de valores da conta corrente do consumidor para averiguação de fraude, por questões de segurança, seja considerado devido, a par das disposições contratuais existentes firmadas entre as partes, no caso, a retenção perdura há mais de cinco anos (desde 2019), sem justificativa para tanto. A procrastinação na solução do problema evidencia a falha na prestação de serviço, sendo certo que o contexto fático ultrapassou o mero aborrecimento, especialmente diante da quantia retida e prolongado tempo de bloqueio, caracterizando-se dano moral indenizável. Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Para o caso, revela-se suficiente para atender aos parâmetros mencionados o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Recurso conhecido e provido. (TJMS; AC 0800256-12.2020.8.12.0029; Naviraí; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Jaceguara Dantas da Silva; DJMS 24/07/2024; Pág. 82)
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RETIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BLOQUEIO INJUSTIFICADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS LEGAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A instituição financeira, responde objetivamente pela reparação dos danos causados ao consumidor, por defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo-lhe excluída a responsabilidade apenas quando inexistente o defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou por terceiros (artigo 14, § 3º do CPC). O ônus da prova, incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Caracterizado o bloqueio indevido de numerário na conta corrente/salário do consumidor, qualificada como verba alimentar, gera, por si só, prejuízo moral, ante a privação de numerário destinado à sua subsistência. Percebendo-se o descompasso entre o valor indenizatório e a extensão do prejuízo moral experimentado, deve ser feita a adequação jurídica da indenização estabelecida a tal título. (TJMT; AC 1008170-86.2022.8.11.0002; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sebastião de Arruda Almeida; Julg 06/08/2024; DJMT 09/08/2024)
Posso processar o banco por bloquear minha conta
Então, por isso mesmo são frequentes das indagações sobre a possibilidade de processar-se o banco decorrente do bloqueio injustificado da conta corrente. E, obviamente, isso é possível como até mesmo é uma medida que se faz urgente. Até porque, é muito provável que se obtenha alguma liminar para liberar o dinheiro que o banco bloqueou indevidamente, seja pessoa jurídica ou física.
Advogado especializado em crédito e finanças bancárias
Se você se identificou com alguma das situações descritas ou está enfrentando problemas com instituições financeiras, não espere para agir. Contar com o apoio de um advogado especializado em causa bancárias pode ser decisivo para proteger seus direitos e evitar perdas financeiras.
Entre em contato conosco para uma consulta personalizada e obtenha orientações claras sobre como proceder em casos de juros abusivos, superendividamento ou ações contra bancos. Oferecemos atendimento online e presencial, de acordo com sua preferência e necessidade.
Por Alberto Bezerra, advogado de Fortaleza especializado em Direito Bancário e do Consumidor.