Como funciona a entrega amigável de veículo financiado?
0 CommentsNo âmbito do direito bancário, um tema recorrente é a entrega amigável de veículo. Para entender como funciona esse processo, é importante destacar alguns pontos cruciais.
O que é entrega amigável de veículo?
A entrega amigável ocorre quando o devedor decide devolver o veículo financiado à instituição financeira, sem a necessidade de intervenção judicial, como um oficial de justiça. Esse procedimento geralmente parte de uma iniciativa do setor de cobrança do banco, que busca recuperar o bem devido à falta de pagamento das parcelas.
Assista ao vídeo abaixo para uma explicação detalhada sobre como funciona a entrega amigável de veículo financiado. Para mais detalhes sobre o processo e cuidados a serem tomados, assista ao vídeo que gravei explicando tudo de forma visual e prática
Como funciona a entrega amigável de um veículo financiado?
Em situações em que o devedor já não consegue mais pagar as parcelas, ele pode optar por devolver o veículo. Normalmente, o banco aceita essa devolução como uma forma de minimizar os prejuízos. Contudo, essa devolução não significa, de imediato, a quitação integral da dívida. O banco venderá o bem e o valor obtido será usado para abater o saldo devedor. Se o valor da venda não for suficiente para cobrir a dívida, o banco poderá continuar a cobrar a diferença.
Modelo de Entrega Amigável de Veículo em PDF
Confira decisões de Tribunais a respeito do tema:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATORIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. INOCORRÊNCIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. ENTREGA AMIGÁVEL DO VEÍCULO. LEILÃO. VALOR DE ARREMATE. SALDO REMANESCENTE A CARGO DO FINANCIADO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDEVIDA. DANO COMPROVADO. FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Segundo a Teoria da Asserção, a legitimidade das partes deve ser aferida a partir das afirmações delineadas pelo autor na petição inicial mediante cognição sumária, sendo a análise da veracidade das alegações relegada ao juízo de mérito. A entrega voluntária do veículo, por si só, não implica na possibilidade do credor fiduciante vender o bem sem a prévia notificação do devedor acerca do valor e da existência de eventual saldo devedor remanescente, para que este possa proteger seus interesses, impugnando o referido valor, se for o caso, ou ainda quitando o débito para que não haja a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes. Ante a inequívoca ausência de comunicação ao devedor sobre a alienação extrajudicial do bem e sobre a existência de saldo devedor remanescente, resta configurado o dever dos réus de indenizar o autor por terem incluído seu nome nos cadastros de inadimplentes. A indenização deve ser fixada em patamar que corresponda ao dano, considerando as peculiaridades do caso concreto, segundo os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. O dano extrapatrimonial decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é extracontratual, conquanto a dívida objeto da inscrição seja contratual, devendo os juros de mora fluírem a partir do evento danoso, consoante entendimento da Súmula nº 54/STJ. (TJMG; APCV 5017130-43.2022.8.13.0701; Décima Sexta Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Tiago Gomes de Carvalho Pinto; Julg. 20/08/2024; DJEMG 20/08/2024)
CDC. BANCO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM E PREVISÃO DE VENDA EM LEILÃO OU OUTRA FORMA JULGADA CONVENIENTE PARA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. EXISTÊNCIA DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR NÃO COMUNICADO À PARTE AUTORA. NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1) A presente demanda versa sobre pedido de indenização por danos morais em razão de suposta manutenção indevida no cadastro dos inadimplentes, mesmo após a entrega do veículo financiado para quitação do débito. 2) Pois bem. Com a entrega amigável do veículo ao credor para venda em leilão ou outra forma julgada conveniente, para a amortização do saldo devedor do contrato e outras despesas, caso existentes, presume-se quitada a dívida até efetiva venda do bem. 3) Portanto, seria necessária uma prévia prestação de contas para se apurar a existência ou não de saldo remanescente e somente após constituído em mora o devedor de sua obrigação haveria então a possibilidade de negativar o seu nome em órgãos de proteção ao crédito. 4) No caso, não havendo certeza da alienação extrajudicial do veículo objeto do contrato, com a aplicação do preço da venda para o pagamento da dívida e das despesas decorrentes da cobrança (art. 2º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69), não é possível afirmar a existência de saldo devedor, bem como do seu quantum, razão pela qual o procedimento adotado pelas requeridas atropelou os direitos do autor. 5) Assim, não comprovada a dívida, há de ser reconhecida a ilegitimidade da negativação do nome da recorrida em cadastro de inadimplentes, fato que, por si só, legitima o pedido de reparação por danos morais, uma vez que em situações como esta o dano é in re ipsa. 6) O valor fixado, sopesando o porte econômico das partes, as peculiaridades do caso concreto e visando atender à dupla finalidade (reparatória e pedagógica) do instituto da responsabilidade civil, atende adequadamente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7) Recurso conhecido e não provido. (JECAP; RIn 0052295-21.2021.8.03.0001; Turma Recursal dos Juizados Especiais; Rel. Juiz Décio José Santos Rufino; Julg. 01/12/2022)
O que acontece se eu devolver um veículo financiado?
Ao devolver o veículo, o devedor não se livra automaticamente de toda a dívida. A venda do bem será determinante para verificar se a dívida será completamente quitada ou se haverá ainda um saldo remanescente. Se o valor da venda for inferior ao montante devido, o devedor poderá ser cobrado judicialmente pelo saldo restante. Além disso, todas as despesas relacionadas ao processo de devolução e venda do bem, como honorários advocatícios, custos de leilão e remoção, serão abatidas do valor da venda.
O que é entrega amigável 100% quitativa?
Muitos devedores acreditam que a entrega amigável quitativa significa que a devolução do veículo automaticamente quita a dívida. No entanto, isso não é verdade na maioria dos casos. A quitação integral da dívida somente ocorrerá se o valor arrecadado na venda do veículo for suficiente para cobrir o saldo devedor. O artigo 121 do Código Civil, juntamente com o Decreto-Lei 911/69, prevê que a quitação pode estar condicionada ao valor da venda do bem, e caso esse valor seja inferior à dívida, o devedor ainda será cobrado pela diferença.
Como funciona devolver o carro para o banco?
Devolver o veículo ao banco é um processo simples na forma, mas pode ser complicado financeiramente. Muitas vezes, o banco oferece um termo de entrega amigável para o devedor assinar. Nesse momento, é essencial que o devedor tenha cautela e busque orientação de um advogado, já que o banco pode incluir cláusulas desfavoráveis no documento. Sem uma análise cuidadosa, o devedor pode estar aceitando condições que lhe tragam ainda mais prejuízos financeiros, como a cobrança de encargos processuais, honorários e outras despesas, mesmo após a entrega do bem.
Atenção às despesas e cláusulas na entrega amigável
Outro ponto importante a ser considerado é que, ao optar pela entrega amigável, todas as despesas associadas ao processo, como notificações, leilão, juros e multas, serão abatidas do valor da venda. Isso significa que, após todos esses custos serem descontados, é muito provável que reste uma dívida considerável para o devedor. Além disso, o nome do devedor poderá ser negativado novamente, o que agrava ainda mais a situação.
Por que você deve contar com um advogado especialista em dívidas bancárias?
Se você está enfrentando problemas com dívidas bancárias, seja por cartão de crédito, empréstimo consignado ou pessoal, ou até mesmo se está lidando com juros abusivos, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em dívidas bancárias. Esse profissional pode orientá-lo sobre os melhores caminhos para solucionar suas questões financeiras, seja através de renegociações ou até ações judiciais.
Além disso, se o seu caso envolve superendividamento, um advogado com experiência em crédito e finanças bancárias pode oferecer estratégias personalizadas para reestruturar suas dívidas e proteger seus direitos. Independentemente de você estar em Fortaleza ou em qualquer outra localidade, o suporte de um advogado especializado pode ser o diferencial para alcançar uma solução justa e eficaz para seus problemas financeiros.
Por Alberto Bezerra, advogado especialista em Direito Bancário em Fortaleza, Ceará.