Como reverter a penhora de veículo ?

Como reverter a penhora de veículo ?

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Uma indagação muito frequente feita aos advogados é sobre como reverter a penhora de veículo ? Isso porque, ainda que se trate de pessoa com poucos recursos financeiros, não é incomum que ela tenha um veículo próprio.

Porém, quando o devedor formula essa indagação, obviamente que ele almeja a liberação dessa penhora sem pagar a dívida, débito esse que deu origem à constrição judicial do veículo.

E a resposta é sim. E mais, há respaldo legal para isso. É uma exceção, diga-se de passagem. Contudo, não se trata de nenhum artifício, nenhuma artimanha para burlar a ordem judicial.

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A questão crucial, todavia, é demonstrar ao magistrado, na ação de execução, que esse veículo é essencial ao desempenho da atividade profissional do executado.

E qual seria o amparo legal disso?

No caso, o fundamento jurídico é expresso no Código de Processo Civil. O artigo 833, em seu inciso V, é explícito em considerar impenhorável o veículo, desde que ele seja necessário ou útil ao exercício da profissão do executado.

Art. 833. São impenhoráveis:

V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

Mas, cabe aqui algumas ressalvas. Melhor dizendo, é conveniente que se explique melhor em quais circunstâncias a Lei considera a impenhorabilidade do veículo.

Vamos demonstrar a eficácia da arguição da nulidade da penhora, apontando alguns exemplos práticos, em episódios corriqueiros. Situações essas, é preciso dizer, que a Justiça acolhe o pedido de liberação da penhora, desde que abundantemente comprovada.

Compreenda, primeiro, que não é suficiente apenas alegar que você utiliza o veículo penhorado, digamos, para o deslocamento durante o exercício da profissão. Seria o caso, por exemplo, de um corretor de imóveis, ou de um outro profissional liberal qualquer, que igualmente se utilize dele para ir da sua residência até o local de prestação de serviço.

Ao contrário disso, veículo que, à princípio, justificariam a impenhorabilidade e consequente liberação pelo juiz, seria, ilustrativamente, o veículo usado para o transporte escolar.

Um outro exemplo, um caminhão utilizado para transporte de carga, uma moto usada para transporte de passageiros, um veículo usado para entrega de material de construção e por aí vai.

Se você acredita que se enquadra em algo similar, procure obter o máximo de documentos que demonstrem isso. Em seguida, leve-os ao seu advogado de confiança. Em posse deles, ele irá pedirá a liberação do bloqueio ou penhora, via de regra feito via RenaJud, que alegará o automóvel é sua ferramenta de trabalho.

Alberto Bezerra, advogado especialista em Direito Bancário.

 

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About Alberto Bezerra

Alberto Bezerra é professor de Prática Forense Penal, Civil e Trabalhista. Advogado atuante desde 1990. Também leciona a disciplina de Direito Bancário. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(PUC/SP). Articulista, palestrante e autor de diversas obras na área do direito, incluindo Prática Forense Bancária, Prática da petição inicial cível (com petições cíveis no novo CPC em PDF), Prática da petição inicial: família, Teses de Defesa na Prática Forense Penal e A Teoria na Prática: Responsabilidade Civil. Fundador do site Peticoes Online.

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