Como acabar com as dívidas da empresa ?

Como acabar com as dívidas da empresa ?

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Como eliminar as dívidas da empresa com a ajuda de um advogado especializado em crédito e finanças bancárias?

Um advogado especializado em direito bancário, com foco na recuperação financeira de empresas, é fundamental para ajudar um negócio a superar o endividamento e sair do vermelho.

Muitos empresários, diante de uma crise financeira, acreditam que não há mais saída. Contudo, com mais de 35 anos de experiência em advocacia bancária, temos constatado que com o apoio jurídico adequado, diversas empresas conseguiram superar suas dificuldades e estancar suas dívidas. Um advogado especialista em direito bancário pode, por exemplo, ajudar a renegociar prazos, reduzir os encargos ou até extinguir dívidas judicialmente, possibilitando a retomada das operações empresariais.

É comum que empresas, durante uma crise, não consigam conciliar o pagamento de suas dívidas bancárias, trabalhistas e fiscais com a venda de seus produtos ou prestação de serviços. O lucro gerado não é suficiente para cobrir todas essas despesas. Nesses momentos, a atuação de um advogado especializado em recuperação de empresas em dificuldade financeira é crucial.

Um advogado com experiência em crédito e finanças bancárias tem o conhecimento necessário para suspender ou reduzir o impacto das dívidas bancárias, possibilitando que a empresa se reestruture. Frequentemente, essa atuação evita surpresas como penhoras ou bloqueios de contas. Ao desacelerar o andamento de processos judiciais, o advogado abre espaço para negociações com as instituições financeiras, o que pode resultar em significativas reduções de dívida ou no alongamento dos prazos de pagamento.

Além disso, esse profissional monitora atentamente o status de todos os processos, garantindo que a empresa não seja pega de surpresa. Nossa equipe, por exemplo, utiliza um sistema de inteligência artificial para acompanhar processos diariamente e manter nossos clientes informados de todos os andamentos, seja por e-mail ou outros canais de comunicação.

Como contratar um advogado para recuperar uma empresa com dívidas?

Um advogado especializado em direito bancário pode ajudar uma empresa a sair do vermelho, oferecendo soluções jurídicas estratégicas, como:

  • Pedir justiça gratuita para a empresa em processos judiciais.
  • Solicitar o desbloqueio de contas bancárias.
  • Evitar o redirecionamento de execuções aos sócios da empresa.
  • Revisar empréstimos e contratos bancários.
  • Monitorar constantemente os processos judiciais contra a empresa.
  • Reduzir a penhora de faturamento em esferas cível, tributária e trabalhista.
  • Alegar a impenhorabilidade de bens essenciais para a atividade da empresa.
  • Substituir penhoras onerosas por outras de menor impacto.
  • Extinguir dívidas prescritas e analisar todas as cláusulas contratuais.
  • Recuperar valores pagos indevidamente durante a vigência de contratos.
  • Pedir a liberação de penhora de bens de família.

Essas são algumas das ações que um advogado pode tomar para auxiliar na recuperação financeira da empresa. Quando contar com o auxílio de um advogado especializado em recuperação de empresas em crise, você estará garantindo que todos os caminhos legais sejam seguidos para proteger o seu patrimônio e viabilizar a continuidade dos negócios.

E, especificamente neste tópico, iremos nos aprofundar acerca da obtenção dos benefícios da justiça gratuita de uma empresa, que se encontra grau elevado de endividamento com bancos.

Comprovação da hipossuficiência financeira e a justiça gratuita à pessoa jurídica

Porque isso é importante?

Para uma empresa, que se encontra com enormes problemas financeiros, obter os benefícios da justiça gratuita, ainda que seja pessoa jurídica, é de extrema vantagem. Por um lado, se condenada, evitará de pagar o chamado ônus de sucumbência, que envolve, sobretudo, os honorários advocatícios de sucumbência. Ademais, eventualmente, poderá obter parcialmente a gratuidade da justiça, ou mesmo postergar o seu pagamento para o fina do processo, em especial para os casos de pagamento de despesas elevadas.

Ademais, as custas iniciais, para ingressar com uma ação judicial contra um banco, por exemplo, pode ser significativamente alto. O não recolhimento, no tempo indicado pelo juiz, levará ao arquivamento do processo.

O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é pela possibilidade de conceder-se os benefícios da justiça gratuita a uma empresa, desde que suficientemente comprovada sua incapacidade financeira, senão vejamos:

STJ, Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais

Confira, igualmente, alguns julgados com esse entendimento:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, deferindo o parcelamento das custas processuais em dez vezes. Dificuldade financeira momentânea. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos depende da demonstração efetiva de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Recorrente que trouxe aos autos documentos que demonstram a sua dificuldade financeira momentânea. Todavia, tal fato, por si só, não significa que esteja impossibilitada de arcar com as despesas do processo. Circunstância que, no entanto, autoriza o recolhimento ao final, de acordo com o que vier a ser disposto a título de sucumbência, de modo a que não seja inviabilizado o acesso à justiça, garantido constitucionalmente. Deferimento do recolhimento das custas ao final que poderá ser revogado, fundamentadamente, se demonstrada a superação da hipossuficiência econômica momentânea. Recurso a que se nega provimento. Deferimento, de ofício, do recolhimento das custas ao final do processo. (TJRJ; AI 0047371-18.2024.8.19.0000; Rio de Janeiro; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. José Acir Lessa Giordani; DORJ 30/09/2024; Pág. 308)

APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. RECEBIMENTO DE CITAÇÃO POSTAL SEM RESSALVAS. TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS CÔNJUGE PARA PLEITEAR EM CONJUNTO DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE DE IMÓVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO À FASE DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. UNIDADES IMOBILIÁRIAS NÃO ENTREGUES. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA GESTORA DO EMPREENDIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
1. O pedido de reforma da sentença formulado pelos autores, em contrarrazões, não deve ser conhecido, ante a patente inadequação da via eleita, uma vez que demandaria a interposição de recurso próprio. 2. O art. 98 do CPC admite a concessão de gratuidade de Justiça para pessoas jurídicas, desde que haja a demonstração da sua hipossuficiência econômica, conforme Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Uma vez que os documentos juntados demonstram a atual dificuldade econômica da empresa, aliado ao fato de estar em regime de recuperação judicial, o benefício deve ser concedido. 3. O recebimento de citação postal encaminhada ao endereço da sede da pessoa jurídica, sem ressalvas, é suficiente para a validade do ato. Aplicação da teoria da aparência. 4. O Código Civil determina, no artigo 1.647, II, que nenhum dos cônjuges deve pleitear, sem a autorização do outro, acerca de direitos advindos da propriedade de bem imóvel. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 5. O artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 determina apenas a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, para viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira, de modo que o pedido suspensão do processo, pelo deferimento do processamento da recuperação judicial, é inadequado à fase de conhecimento. 6. Ao se apresentar como gestora do empreendimento, a apelante se inseriu na cadeia de consumo e praticou ato indispensável à conclusão do negócio jurídico, imprimindo no consumidor, a expectativa de que estaria garantindo a idoneidade da compra e venda do imóvel. 7. Recurso conhecido e não provido. (TJDF; APC 07231.39-39.2022.8.07.0020; 190.4643; Sexta Turma Cível; Relª Desª Soníria Rocha Campos D’Assunção; Julg. 07/08/2024; Publ. PJe 22/08/2024)

Mas, como antes afirmado, é necessário que o advogado tenha conhecimento suficiente para saber documentar e solicitar a concessão desse benefício, ou seja, não lhe será dado essa gratuidade pelo simples fato de alegar que a empresa se encontra em dificuldades financeiras. É necessário comprovar; e saber comprovar documentalmente.

Procure um advogado especializado em crédito e finanças bancárias

Se sua empresa está enfrentando dificuldades financeiras, saiba que há soluções. Marque uma reunião com um advogado especializado em crédito e finanças bancárias e descubra como é possível recuperar financeiramente sua empresa.

Por Alberto Bezerra, atuante na advocacia contra bancos em Fortaleza 

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About Alberto Bezerra

Alberto Bezerra é professor de Prática Forense Penal, Civil e Trabalhista. Advogado atuante desde 1990. Também leciona a disciplina de Direito Bancário. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(PUC/SP). Articulista, palestrante e autor de diversas obras na área do direito, incluindo Prática Forense Bancária, Prática da petição inicial cível (com petições cíveis no novo CPC em PDF), Prática da petição inicial: família, Teses de Defesa na Prática Forense Penal e A Teoria na Prática: Responsabilidade Civil. Fundador do site Peticoes Online.

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