O que é Alienação Fiduciária de Veículo?
0 CommentsCompreenda funciona essa questão no âmbito financeiro, em que há uma garantia de alienação fiduciária de um bem móvel, como um veículo.
É que também existe o contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de bens imóveis, mas aqui vamos tratar do contrato de alienação fiduciária de bem móvel, regulado pelo Decreto-Lei 911 de 1969, que foi originado pela Lei 4728 de 1965, a qual tratava dos mercados de capitais.
O artigo 66 da Lei 4728, na ocasião de sua criação, ainda não estava regulamentado. Somente em 1969, quatro anos depois, essa situação foi regulamentada através do Decreto-Lei 911/69, também conhecido como a “Lei de Alienação Fiduciária“.
Vamos entender melhor como funciona o contrato de alienação fiduciária em garantia.
A primeira questão que devo destacar é que estamos falando de uma garantia. Portanto, isso implica a existência de um contrato principal, pois, sendo uma garantia, é algo subsidiário a uma obrigação principal. Normalmente, temos um contrato de mútuo, que significa um empréstimo de um bem fungível — nesse caso, dinheiro — e, como garantia, o devedor fiduciante oferece um veículo.
Como funciona a alienação fiduciária em garantia de um veículo ?
O devedor fiduciante interessa-se por um veículo, mas não possui recursos financeiros imediatos para comprá-lo à vista. Ele, então, recorre a uma instituição financeira, como um banco, pedindo um empréstimo para adquirir o veículo.
O banco, por sua vez, solicita uma garantia, e o devedor oferece o próprio veículo como garantia. O banco empresta o dinheiro por meio de um contrato de mútuo, e o devedor utiliza esses recursos para adquirir o veículo do fornecedor. Esse processo ocorre dentro de um só contrato, com o bem sendo dado em garantia.
É importante destacar que o veículo passa a ser propriedade do banco, mas como uma garantia. Trata-se de uma “propriedade resolúvel“, ou seja, temporária, que será resolvida no futuro. A propriedade volta ao devedor fiduciante, assim que a dívida for quitada, conforme previsto na cláusula resolutiva do contrato. Isso quer dizer que, após o pagamento da última parcela, o bem retorna à propriedade do devedor.
Pode surgir a seguinte dúvida: no Direito Civil, a propriedade só se transfere com a “tradição“, ou seja, com a entrega do bem. Mas, no caso da alienação fiduciária, o bem não é entregue fisicamente ao banco. Isso ocorre porque existem diferentes formas de tradição no Direito Civil: a real, a simbólica e a ficta.
A tradição real é quando o bem é fisicamente entregue, como no caso de um cheque, que pode ser transferido de mão em mão. A tradição simbólica acontece, por exemplo, quando você compra um apartamento e recebe simbolicamente a chave. Já a tradição ficta ocorre por meio de uma cláusula contratual, onde a propriedade é transferida ao credor fiduciário, sem que o bem seja fisicamente entregue.
Uma explicado o significado da expressão alienação fiduciária em garantia, podemos entender melhor as expressões envolvidas.
A alienação ocorre quando o devedor fiduciante transfere a propriedade do bem — ainda que temporariamente — ao credor fiduciário, que, neste caso, é o banco. A expressão “fiduciária” vem do Direito Romano, onde “fiducia” significava confiança.
No passado, no Direito Romano, pessoas que se ausentavam por longos períodos, como guerreiros que iam para a guerra, confiavam suas propriedades a um amigo, a chamada “fiducia cum amico“. Posteriormente, após o cumprimento de suas obrigações, o amigo devolvia o bem. O mesmo princípio se aplica à alienação fiduciária moderna: assim que a dívida é paga, o credor devolve o bem ao devedor.
Por Alberto Bezerra, advogado especialista em Direito Bancário